O termo greenwashing refere-se à prática de promover apelos ambientais sem embasamento técnico ou de forma muito vaga e indiscriminada, levando consumidores e empresas a acreditarem em características não condizentes com os indicadores de sustentabilidade de um produto ou serviço.
Há alguns anos, a agência canadense TerraChoice listou apelos ambientais encontrados em diversos rótulos de produtos, classificou-os em grupos e nomeou então os 7 pecados do greenwashing:
Considerando essas definições e outros parâmetros como o Código de Defesa do Consumidor, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Anexo U) e a ABNT ISO 14021, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor realizou em 2019 a pesquisa Mentira Verde. Este estudo avalia a prática de greenwashing nos produtos de higiene, limpeza e utilidades domésticas no mercado brasileiro. Dos 509 produtos avaliados, 48% cometem greenwashing, sendo que a prática mais encontrada foi a da “falta de provas” seguida pela da “irrelevância”.
Segundo a norma técnica ABNT ISO 14021, o autor de apelos em rótulos, propagandas, publicidades, mídias, boletins técnicos, e outros, é o responsável pela avaliação e o fornecimento de quaisquer informações necessárias a fim de que tais declarações sejam verificadas. Neste sentido, a pesquisa identificou que algumas empresas não foram capazes de embasar informações declaradas acerca de economia de água, biodegradabilidade e economia de energia.
A crescente preocupação dos consumidores e demais stakeholders com a sustentabilidade demanda que as empresas saibam declarar seus esforços ambientais de forma efetiva e responsável. Ao mesmo tempo em que não se deve praticar o greenwashing, as empresas precisam ser capazes de comunicar de forma consistente seu desempenho ambiental para consumidores, clientes, fornecedores e colaboradores. A ACV Brasil oferece suporte para rotulagem ambiental de acordo com a série de normas ABNT ISO 14020.