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Greenwashing e a rotulagem ambiental

20/07/2020

O termo greenwashing refere-se à prática de promover apelos ambientais sem embasamento técnico ou de forma muito vaga e indiscriminada, levando consumidores e empresas a acreditarem em características não condizentes com os indicadores de sustentabilidade de um produto ou serviço.

Há alguns anos, a agência canadense TerraChoice listou apelos ambientais encontrados em diversos rótulos de produtos, classificou-os em grupos e nomeou então os 7 pecados do greenwashing:

  1. Sem provas: Apelo ambiental que não pode ser comprovado por informações facilmente acessíveis ou por uma certificação confiável de terceiros;
  2. Troca oculta: Apelo de que um produto é “verde” com base em um conjunto restrito de atributos, sem atenção a outras questões ambientais importantes;
  3. Vagueza e imprecisão: Uma declaração que é tão pobre ou abrangente que seu real significado provavelmente não será compreendido pelo consumidor. “Produto sustentável” é um exemplo;
  4. Irrelevância: Apelo ambiental que pode ser verdadeiro, mas não é importante ou não ajuda os consumidores que procuram produtos com melhores indicadores de sustentabilidade. O “CFC-free” é um exemplo comum; apesar de os CFC serem proibidos por lei ainda é uma alegação frequente;
  5. Menor dos males: Apelo que pode ser verdade dentro da categoria de produto, mas que distrai o consumidor de observar a magnitude dos impactos ambientais dessa categoria como um todo;
  6. Mentira: Reivindicações ambientais que são simplesmente falsas;
  7. Exibindo falsos rótulos: Produto que, por meio de palavras ou imagens, dá a impressão de endosso de terceiros que não existe. Em outras palavras, etiquetas falsas.

Considerando essas definições e outros parâmetros como o Código de Defesa do Consumidor, a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Anexo U) e a ABNT ISO 14021, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor realizou em 2019 a pesquisa Mentira Verde. Este estudo avalia a prática de greenwashing nos produtos de higiene, limpeza e utilidades domésticas no mercado brasileiro. Dos 509 produtos avaliados, 48% cometem greenwashing, sendo que a prática mais encontrada foi a da “falta de provas” seguida pela da “irrelevância”.

Segundo a norma técnica ABNT ISO 14021, o autor de apelos em rótulos, propagandas, publicidades, mídias, boletins técnicos, e outros, é o responsável pela avaliação e o fornecimento de quaisquer informações necessárias a fim de que tais declarações sejam verificadas. Neste sentido, a pesquisa identificou que algumas empresas não foram capazes de embasar informações declaradas acerca de economia de água, biodegradabilidade e economia de energia.

A crescente preocupação dos consumidores e demais stakeholders com a sustentabilidade demanda que as empresas saibam declarar seus esforços ambientais de forma efetiva e responsável. Ao mesmo tempo em que não se deve praticar o greenwashing, as empresas precisam ser capazes de comunicar de forma consistente seu desempenho ambiental para consumidores, clientes, fornecedores e colaboradores. A ACV Brasil oferece suporte para rotulagem ambiental de acordo com a série de normas ABNT ISO 14020.