A diretiva adotada em janeiro deste ano busca proteger os consumidores de práticas comerciais enganosas e ajudá-los a fazer melhores escolhas de compra. Para conseguir isto, uma série de apelos de marketing relacionados ao greenwashing e a obsolescência precoce dos produtos serão acrescentadas à lista de práticas comerciais proibidas da União Europeia.
As novas regras buscam complementar a Green Claims Directive, atualmente em discussão no Parlamento Europeu, que abordará as condições para os apelos ambientais de forma mais detalhada.
A iniciativa visa tornar a rotulagem dos produtos mais clara e fiável, proibindo a utilização de alegações ambientais gerais e sem provas como “amigo do ambiente”, “natural”, “biodegradável”, “neutro para o clima” ou “eco”.
No futuro, apenas serão permitidos na UE rótulos de sustentabilidade baseados em certificação oficiais ou estabelecidos por autoridades públicas. Além disso, a diretiva irá proibir apelos de que um produto tem um impacto neutro, reduzido ou positivo no ambiente devido a regimes de compensação de emissões.
Outro objetivo importante da nova lei é fazer com que produtores e consumidores se concentrem mais na durabilidade dos bens. A informação sobre garantias terá de ser mais visível e será criado um novo rótulo harmonizado para dar mais destaque aos produtos com um período de garantia estendido. As novas regras também proibirão alegações infundadas de durabilidade.
A diretiva necessita da aprovação final do Conselho, para depois ser publicada no Jornal Oficial e os Estados-Membros terão 24 meses para implantar no direito nacional.
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