whatsapp

Você sabe o que é CBAM?

18/03/2024

Segmentos do setor industrial de países não europeus, enquanto exportadores de bens, precisam se adequar às novas normas de importação da União Europeia: o CBAM – Carbon Border Adjustment Mechanism. Essa abordagem nada mais é que um reconhecimento do impacto global das Mudanças Climáticas.

Nesse sistema, o mecanismo de taxação de carbono europeu, Emissions Trading System (ETS), é extrapolado para países não europeus, com mercado interno regulamentado de carbono ou não, a fim de evitar o carbon leakeage. Ou seja, mesmo com uma produção não estabelecida em solo europeu, empresas que já exploram ou que pretendam explorar esse mercado, precisam se ajustar a metodologia e precificação de carbono adotada nos países da União Europeia.

Para a adequação, o reporte de emissões de carbono é item mandatório, juntamente com a compensação financeira. O valor cobrado pode ser abatido caso algum pagamento tenha sido realizado previamente no país de origem (compra de créditos de carbono, por exemplo).

A metodologia aplicada para a contabilização de emissões é própria da regulamentação do CBAM e difere em alguns pontos de padrões usualmente reconhecidos, como GHG Protocol e a Avaliação de Ciclo de Vida.

Até o momento, os setores considerados são: Cimento, Ferro e Aço, Alumínio, Fertilizantes, Eletricidade e Hidrogênio. A fase de transição teve início em outubro de 2023, ainda sem cobrança financeira, mas com obrigatoriedade de reporte trimestral, sendo o primeiro para janeiro de 2024. A partir de janeiro de 2026 os reportes serão anuais e o pagamento dos créditos de carbono devidos passão a ter sua cobrança de forma imperativa.

De forma geral, o CBAM evidencia que os mercados voluntários de carbono vão cada vez mais cedendo espaço a regulamentações compulsórias. Além disso, reforça que a contabilização das emissões, medidas compensatórias e adesão a mecanismos de descarbonização, se estabelecem como o novo e definitivo perfil de mercado.

Para informações mais detalhadas sobre este mecanismo, recomendamos o acesso ao site da Comissão Europeia dedicado ao CBAM.